Metas das escolas para o novo Programa de Educação do Estado são divulgadas

Postado por C.E.PRES. COSTA E SILVA sábado, 26 de fevereiro de 2011

O Rio de Janeiro contará com o Iderj, um índice próprio de Educação

O novo Programa de Educação do Estado, lançado pelo secretário Wilson Risolia no último dia 07 de janeiro, inclui medidas que têm como objetivo elevar os índices nacionais da educação pública estadual nos próximos anos. Foram calculadas metas específicas para cada unidade escolar e publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (07/02), data volta às aulas na rede estadual de ensino. Também foram publicados decretos e resolução que estruturam o Plano.

Os documentos explicitam as novas diretorias regionais e suas áreas de abrangência; deixam claro que os servidores da Educação cedidos aos municípios, por força da municipalização, e que continuem exercendo suas funções nas unidades municipalizadas, podem permanecer cedidos; e regulamenta o sistema de bonificação e seus critérios.

O material ainda prevê o fim das cessões de servidores a outros órgãos com ônus para a Seeduc; cria a estrutura das novas regionais pedagógicas e de infraestrutura, sendo 14 de cada. Para suprir as novas diretorias, a Secretaria abrirá processo seletivo do qual todos os professores poderão participar, inclusive os atuais ocupantes da função de coordenadores.

Cada escola, neste programa, terá sua meta específica, definida a partir de sua realidade. O Rio de Janeiro contará com um índice próprio, o Iderj (Índice da Educação Básica do Rio de Janeiro), com o intuito de acompanhar e aferir o progresso dos estudantes.

Cálculo de metas

Para calcular a meta e alcançá-la, serão levadas em conta as notas dos alunos do Iderj, o indicador de fluxo escolar e o indicador geral do estado do imóvel (infraestrutura das escolas), a partir do qual as unidades escolares são classificadas nos seguintes níveis: péssimo, ruim, regular, bom e ótimo.

Farão jus à bonificação por resultado o diretor-geral, diretor-adjunto, coordenador pedagógico, professor regente e demais servidores efetivos do quadro da Secretaria de Estado de Educação lotados em unidade escolar a qual: cumprir 100% do currículo mínimo; participar de todas as avaliações internas e externas; efetuar o lançamento das notas do alunado na forma e prazo estabelecidos; alcançar, no mínimo, 95% de resultado de cada meta de Iderj do ensino regular da unidade escolar; e alcançar, no mínimo, 80% de resultado de cada meta da educação de jovens e adultos presencial da unidade escolar.

Além desses requisitos estabelecidos, somente receberão a bonificação os servidores que tiverem, pelo menos, 70% de freqüência presencial no período de avaliação, que corresponde ao ano letivo.

Fonte:SEEDUC

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